Além da carteira de identidade e registro geral emitida pelos órgãos de identificação dos Estados, Distrito Federal e Territórios, nos termos do art. 1º da Lei 7.116/83, considera-se carteira de identidade a
· Carteira de identidade emitida por órgão controlador do exercício profissional, criado por lei federal (Art. 1º da Lei nº 6.206/75);
Carteira Nacional de Habilitação emitida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN (Art. 129 do Código de Trânsito Brasileiro);
· Carteira de identidade de estrangeiro (RNE), emitida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal;
· Carteira de identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.
· Carteira de identidade funcional, expedida por órgão integrante da União ou dos Estados mediante autorização legal.
· Carteira de identidade de estrangeiro (RNE), emitida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal;
· Carteira de identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.
· Carteira de identidade funcional, expedida por órgão integrante da União ou dos Estados mediante autorização legal.
Fonte: MAURO ANTÔNIO ROCHA
Advogado pela Faculdade de Direito da USP, com diversos cursos de extensão e aperfeiçoamento em Direito Imobiliário, Urbanístico, Notarial, Societário do Consumidor Tributário entre outros.
Advogado pela Faculdade de Direito da USP, com diversos cursos de extensão e aperfeiçoamento em Direito Imobiliário, Urbanístico, Notarial, Societário do Consumidor Tributário entre outros.

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