segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Obra que aborda câncer de mama é vetada por conter nudez Telas pintadas por Caio Cruz retratam mulheres que passaram pela retirada da mama.

O artista plástico capixaba Caio Cruz viu no próprio trabalho uma maneira de chamar a atenção para uma questão delicada como o câncer de mama, mas foi surpreendido na tarde desta terça-feira (24). Cinco telas dele foram expostas durante um evento em um hospital da Serra, mas uma delas foi retirada do local por conter nudez, segundo organizadores.
“Estou com uma exposição de 12 obras no Teatro de Vila Velha, chamada ‘Peito Aberto’. Tirei cinco para participar de um evento da campanha Outubro Rosa em outro local, mas uma delas foi vetada. Colocaram um pano preto em cima, depois tiraram a obra do local”, conta.
Nas obras, o artista retrata mulheres que passaram por mastectomia (remoção da mama). O objetivo, segundo Caio, é representar o sentimento das mulheres que enfrentam o câncer, mostrando que o problema pode ser encarado com leveza e mostrado com beleza.
Pouco depois do ocorrido, o artista fez uma publicação nas redes sociais, despertando indignação em diversas pessoas. “Fiquei chateado, mas não pude fazer muita coisa no momento. Eu não podia cancelar o evento ali naquela hora. Mas me senti desrespeitado como artista. As pessoas têm que parar de associar o nu artístico à pornografia. Esse olhar tira o caráter de conscientização da obra”, alerta Caio.
As obras foram reintegradas à exposição de origem, no Teatro Municipal de Vila Velha, que segue aberta ao público até o dia 19 de novembro.

Notícia originalmente publicada por GAZETAONLINE

Advogada que atuou na maior parte do processo tem direito exclusivo aos honorários sucumbenciais Nova defesa atuou apenas nos últimos meses do processo, que tramitou por 15 anos.

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Uma advogada que atuou em um processo por 12 anos teve reconhecido o direito exclusivo ao recebimento dos honorários sucumbenciais. Decisão é da 12ª câmara Cível do TJ/RS, que negou provimento ao recurso interposto por três advogados que requereram 50% dos valores totais após terem patrocinado a causa durante os oito meses anteriores ao trânsito em julgado.
A advogada foi contratada em 2002 por um supermercado para atuar em um caso relacionado a um acidente de trânsito. A causa perdurou por 15 anos na Justiça, sendo que a advogada patrocinou o mercado durante 12 anos, atuando não apenas na fase de conhecimento do processo, mas também durante a tramitação nas instâncias superiores.
Contudo, nos oito meses finais do processo, a defesa do supermercado foi assumida por três novos advogados. O comércio venceu a ação, e em virtude disso, os causídicos requereram o valor de 50% das verbas sucumbenciais.
Ao analisar o recurso dos advogados, a relatora, desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Rebout, considerou que a intenção dos causídicos de receber metade dos valores é "estarrecedora", já que "os agravantes não demonstraram a prática de qualquer ato processual relevante para o deslinde final do processo".
"Inadmissível que os atuais procuradores abocanhem 50% dos louros obtidos pela advogada que batalhou por mais de doze anos a procedência dos pedidos da autora – principalmente durante a fase mais árdua do processo, que é o trâmite no primeiro grau de jurisdição –, alcançando, aliás, substancial êxito no processo e fazendo jus ao arbitramento de verba honorária no percentual máximo previsto na legislação processual."
O entendimento foi seguido por todo o colegiado, que negou o recurso interposto pelos causídicos e reconheceu que a advogada atuante na causa por mais tempo tem direito exclusivo ao recebimento dos honorários.
Além de Ana Lúcia, participaram do julgamento os desembargadores Guinther Spode e Umberto Guaspari Sudbrack.
A advogada Maria Lúcia Serrano Elias defendeu a patrona inicial na causa, que receberá os honorários sucumbenciais.
• Processo: 0115052-44.2017.8.21.7000
Fonte: Migalhas - 24/10/2017

Nova lei permite atribuir multa ao condutor habitual do veículo Publicação no Diário Oficial do dia 25.10.2017




Foi publicado no Diário Ofical do dia 25.10.2017 a Lei de número 13.495/2017, que altera o art. 257 e parágrafos do CTB.
A Lei tem como finalidade possibilitar que o proprietário do veículo possa indicar o principal condutor para que este assuma a responsabilidade pelas infrações cometidas. A mudança deve ser lançada no Renavam.
Pela nova regra, não sendo imediata a identificação do condutor (ou seja, quando não houver abordagem), o proprietário ou o principal condutor, terão o prazo de 15 dias para indicar o real infrator. Não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
Veja que a partir de agora, existindo a indicação do condutor principal, este responde primeiro e não o proprietário, como ocorria antes.
A Lei também aponta os casos em que o principal condutor será excluído do Renavam:
* Quando houver transferência de propriedade do veículo;
* Mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;
* A partir da indicação de outro principal condutor.
A Lei entra em vigor no prazo de 90 dias de sua publicação. Logo, começará a vigorar em janeiro de 2018.

Advogado pode portar armas? Entenda!



O Projeto de Lei nº 704/15, proposto pelo deputado federal Ronaldo Benedet (PMDB/SC), e aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados em maio de 2016, consiste em definir o porte de armas para advogados.

Tal projeto fundamenta-se na necessidade de diminuir o risco, cada vez maior, que a profissão vem vivenciando no Brasil, conforme descrevemos nas linhas a seguir. Confira!

O que motivou a criação do Projeto de Lei nº 704/15?

Causa

O Pará tem sido recordista no índice de violência contra advogados no país. Até 2015 foram computadas 12 mortes de advogados somente nesse estado, número que levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a criar um sistema de monitoramento de violência contra advogados.
Mas casos de violência também ocorrem em outras regiões do país. O caso do jovem advogado Bruno dos Santos Mendes, morto em 2016 no Paraná, por iniciar ação de cobrança de nota promissória no valor de R$ 2.526,13, veio confirmar o grave quadro que aos poucos se instaura no Brasil.

Justificativa

Desde 2003, por meio da Lei nº 10.826, que é permitido o porte de arma de fogo tanto para magistrados, dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal aos Juízes de Direito, Federais e Desembargadores, quanto para membros do Ministério Público, em prol de defesa própria.
Em 2014, inclusive, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região 

STJ aprova súmula sobre estupro de vulnerável Nova Súmula do STJ.

A 3ª seção do STJ aprovou nesta quinta-feira, 25, a sumula 593 que dispõe sobre estupro de vulnerável.
Confira a íntegra do verbete:
"O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."
O ministro Felix Fischer pontuou que a súmula foi editada pela Comissão de Jurisprudência com base em inúmeros procedentes da Corte. Em um deles, durante julgamento de REsp sob o rito dos repetitivos, a 3ª seção fixou a tese, em agosto de 2015, segundo a qual “para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.”
Fonte: MigalhasResultado de imagem para estupro de vulnervel

Armando visita Carpina, Paudalho e Cumaru e se reúne com lideranças

Em visita as cidades de Carpina, Paudalho (Mata Norte) e Cumaru (Agreste), no sábado (28), o senador Armando Monteiro (PTB-PE) reuniu-se com diversas lideranças políticas, participou de procissão, encontrou-se com blogueiros e radialistas, entre outras atividades. As agendas tiveram por objetivo discutir ações estratégicas para o desenvolvimento dos municípios, avaliar a situação do Estado – sobretudo no que tange à questão da segurança pública –, e ouviu as demandas das comunidades. Os deputados federais Ricardo Teobaldo (Podemos) e Silvio Costa (Avante) acompanharam os compromissos.

Em Carpina, Armando reuniu-se com os ex-prefeitos Joaquim Lapa (Carpina), Nado (Nazaré da Mata) e Lamartine Mendes (Lagoa de Itaenga), além da vereadora Manu Lapa, todos do PTB. Eles conversaram sobre propostas para alavancar o crescimento dos municípios da Mata Norte. Em Paudalho, o petebista prestigiou o aniversário do prefeito Marcelo Gouveia (PSD). Na ocasião, Armando destacou os resultados que a gestão de Gouveia vem conquistando em pouco tempo. Neste ano, Armando destinou ao município uma emenda no valor de R$ 400 mil para a construção do posto de saúde de Alto Dois Irmãos, que será licitada nas próximas semanas pela prefeitura.

Já em Cumaru, Armando Monteiro participou da procissão de Santa Teresinha, celebrada pela Paróquia de Santa Teresinha. O tradicional cortejo religioso, que ocorre no município há mais de 70 anos, reuniu milhares de fiéis da região em uma grande demonstração de fé.

"Voltamos a esses municípios para manter contatos com as lideranças, ouvir os pleitos e demandas de cada cidade, nos sintonizarmos com as necessidades da região”, afirmou Armando Monteiro. “O parlamentar se ele ficar só no gabinete lá em Brasília se distancia e perde o contato com o povo. Me acostumei em toda a minha trajetória pública a sempre me aproximar, ouvir, manter o contato permanente com as pessoas. E foi isso que eu fiz visitando essas cidades, nos reunindo e ouvindo as pessoas”, completou o petebista.

Fotos: Leo Caldas/Divulgação


domingo, 22 de outubro de 2017

Rádios comunitárias pagam multa de até R$40 mil cada por direitos autorais ao Ecad

Na opinião de radialistas, o pagamento é o principal responsável pelo fechamento de rádios no país
Audiência Pública da Comissão Senado do Futuro discute condições de pagamento de direitos autorais ao Ecad por rádios comunitárias - Créditos: Roque de Sá/Agência Senado
Representantes de rádios comunitárias estão travando uma luta contra a cobrança de direitos autorais pela reprodução de obras artísticas realizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Organizações como a Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), defendem a isenção do imposto em emissoras desse tipo por não terem fins lucrativos e não poderem divulgar publicidade.
Segundo Wagner Sales Souto, coordenador nacional de comunicação da Abraço, a organização pretende realizar um abaixo-assinado para tentar modificar a Lei 9.612/1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, com o objetivo de enfrentar a questão dos direitos autorais.
"Nossa avaliação hoje, é que se a gente não se movimentar em torno dessa problemática do Ecad, ele será o principal veículo que estará fechando rádios comunitárias no Brasil", opina.
Existem quase cinco mil rádios comunitárias outorgadas no país. Elas funcionam em baixa potência, alcançando até 4 quilômetros. No final de 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os direitos autorais vindos da reprodução pública de obras artísticas deveriam ser cobrados independentemente da obtenção de lucro por quem as executa.
A Abraço tem recebido uma série de denúncias de emissoras comunitárias que pagam multas de até R$ 40 mil reais ao Ecad. De acordo com a entidade, algumas rádios chegaram até mesmo a penhorar seus bens e equipamentos para pagar o órgão.
Para Reginaldo José Gonçalves, um dos coordenadores da Rádio Heliópolis, que funciona na comunidade paulistana desde 1992, a preocupação com a cobrança dos direitos autorais é constante.
"É um medo que sempre está rondando a gente. A gente não tem condição de pagar. E a gente não acha justo cobrar os artistas, porque rádio comunitária não nasceu para ter fins lucrativos, e sim para ajudar a comunidade a se organizar, se articular, se desenvolver", afirmou.
Já para Cleber Silva, integrante da rádio baiana Valente FM, não há critério na cobrança dos direitos autorais. Ele denuncia que o mesmo valor é cobrado de uma emissora comercial com grande área de cobertura e de rádios comunitárias.
"O que a gente recomenda às rádios é recorrer às vias judiciais para não pagar. Não há clareza para onde vai esse recurso. Tocamos vários artistas locais aqui, tenho vários artistas que não sabem nem ler ou escrever, mas gravam as músicas de memória e não recebem nada de direito autoral", relatou.
Contatado pela Radioagência Brasil de Fato, o Ecad não se pronunciou até a publicação da reportagem.
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terça-feira, 17 de outubro de 2017

Armando Monteiro entre os “Cabeças” do Congresso Nacional de 2017

O Senador Armando Monteiro figura, pela 15ª vez, na lista com os "Cabeças" do Congresso Nacional, elaborada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). A lista contempla 100 parlamentares, deputados federais e senadores, classificados como os "operadores chave" do processo legislativo.

Desde 2001, Armando Monteiro recebe o reconhecimento do Diap, excetuando apenas o período em que ocupou a pasta de ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (2015 e 2016). E volta, em 2017, com destaque para seu perfil "Negociador", segundo o relatório. Líder do PTB no Senado, o pernambucano vem atuando de maneira decisiva nas principais pautas de interesse do País.

O Diap é constituído por cerca de 900 entidades sindicais de trabalhadores, congregando centrais, confederações, federações, sindicatos e associações distribuídas em todos os estados do País. É um importante reconhecimento do empenho e do trabalho do senador por Pernambuco e pelo Brasil.

Para a habilidade de “Negociador”, o departamento intersindical destaca parlamentares que são "investidos de autoridade para firmar e honrar compromissos, sentam-se à mesa de negociação respaldados para tomar decisões", além de atribuir qualidades como credibilidade, urbanidade no trato, controle emocional, habilidade no uso das palavras, discrição e, sobretudo, capacidade de transigir.

Para a elaboração da lista dos “Cabeças” do Congresso, o DIAP leva em conta critérios posicionais (institucionais), reputacionais e decisionais. “Entendemos como critério posicional ou institucional, o vínculo formal ou o posto hierárquico ocupado na estrutura de uma organização; o reputacional, a percepção e juízo que outras pessoas têm ou fazem sobre determinado ator político; e o decisional, a capacidade de liderar e influenciar escolhas”, destaca o departamento. O Diap também promove entrevistas com deputados, senadores, assessores das duas Casas do Congresso, jornalistas, cientistas e analistas políticos para avaliar o desempenho dos parlamentares.

Foto: Ana Luisa Souza/Divulgação

Armando relatará no Senado projeto do fundo eleitoral

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) será o relator do projeto de lei que o plenário do Senado deve votar ainda nesta quarta-feira (20), criando o fundo de financiamento de campanha eleitoral do próximo ano. Segundo estimativo, o fundo deve ficar em torno de R$ 3,5 bilhões. A proposta relatado pelo petebista também disciplina a propaganda das eleições na internet. 
 
Pelo projeto, que substitui o projeto de lei 206/2017, de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), o Fundo Especial de Financiamento de Campanha será formado por duas fontes: metade das emendas das bancadas ao Orçamento da União e o valor da compensação fiscal dada às emissoras de rádio e tevê pela propaganda eleitoral veiculada em 2016, corrigido pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
 
Desde desta terça-feira Armando está participando de grupo de trabalho criado no Senado para aprovar, a toque de caixa, mecanismos para financiar as eleições, que só terão validade para a campanha de 2018 se votados no Senado e na Câmara dos Deputados até 6 de outubro. Integram também o grupo os senadores Caiado, Romero Jucá (PMDB-RR), Paulo Bauer (PSDB-SC) e Humberto Costa (PT-PE).
 
O texto, que estava em discussão final pelos seis senadores até 17h30, permite aos partidos políticos realizar sorteios, bingos e outros concursos para financiar as campanhas e determina que os recursos do fundo, a serem administrados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), estarão disponíveis até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.
 
Estabelece que 90% do total dos recursos do Fundo serão liberados no primeiro turno e 2% serão distribuídos igualmente para todos os partidos, independente do número de representantes no Congresso. Levando em conta o número de parlamentares em 10 de agosto último, 49% do Fundo será distribuído  de acordo com a proporção das cadeiras obtidas na Câmara dos Deputados na última eleição; 34% entre os partidos da Câmara de acordo com a composição atual e 15% conforme a posição de hoje no Senado.

Foto: Ana Luisa Souza/Divulgação

Servidor público concursado: o culpado de tudo Propostas em tramitação no Congresso visam suprimir direitos em razão da insatisfação popular com o Estado

É notório que o Brasil passa por momentos de dificuldade em vários setores: indústria, comércio, arrecadação, enfim, todos sentem a realidade de uma economia que há dois anos vem se retraindo gradativamente. Entre as razões que levaram a tal cenário, sem dúvida, são os grandes escândalos envolvendo as cúpulas dos Poderes no Brasil, especialmente o Executivo e o Legislativo Federal, os responsáveis por tal cenário. Contudo, não é assim que a população do nosso país enxerga.
O engraçado (e irônico), é que para combater o cenário sombrio que se instalou, aliada a insatisfação popular com o panorama, percebo que foi instalado um verdadeiro movimento de CAÇA ÀS BRUXAS aos servidores públicos. Isto é: "tais funcionários são titulares de muitas regalias, privilégios, logo, vamos acabar com todos eles".
Realizando um levantamento junto aos sistemas de proposições legislativas pelo Brasil, observo que são CENTENAS DE MILHARES de projetos que suprimem, restringe, ou mesmo acabam, com vários direitos que são inerentes aos servidores públicos de carreira.
O mais recente deles, é sem dúvida a Proposta do Senado Federal que acaba com a estabilidade dos servidores públicos, através da instituição da avaliação de desempenho, conforme o art. 41§ 1ºIII, da Constituição Federal.
A estabilidade existe justamente para compensar o atrito político que existe na cúpula de cada Poder. É uma garantia do servidor, para poder exercer sua função. Já existe na Constituição a avaliação de desempenho durante o estágio probatório. Muita gente não sabe a realidade profissional das repartições públicas. Em muitos casos (felizmente nunca passei nem perto de tais situações), conflitos pessoais se sobrepõem à qualidade do serviço. Teremos avaliação para um servidor que logrou aprovação no concurso, após MUITA dedicação, mas os comissionados, por exemplo, não terão a mesma exigência de desempenho.
Essa avaliação é boa sim, há funcionários que não merecem o cargo que ocupam, mas essa imagem negativa do servidor público TEM que acabar.
Outras propostas que destaco, são a PEC 132/2015, e o PLS 449/2016(6726/2016 Câmara) que estabelecem os limites remuneratórios, e em seu texto, inclui inúmeras parcelas de natureza claramente indenizatórias, dentro do teto do art. 37XI, e os parágrafos 9º e 11, do mesmo dispositivo, da Constituição Federal.
Não discordo das razões e intenções das medidas, que possuem sim elementos interessantes, todavia, tais razões são pautadas num clamor popular desmedido, que atribui ao servidor público a responsabilidade pelos erros da Nação.
Pouca gente sabe, mas o servidor possui suas tarefas definidas por lei, numa súmula de atribuições, seguindo a hierarquia da instituição, agindo conforme o alto escalão determina. Logo, é da cúpula do Poder, dos cargos de natureza política, a responsabilidade pelos erros do Estado. NÃO DO SERVIDOR CONCURSADO!
Não se vê por parte do Parlamento, nenhuma intenção de modificar a estrutura dos cargos de livre nomeação (COMISSIONADOS), do art. 37V, da Constituição Federal, afinal, são publicamente tidos como cabides de emprego, e uma moeda de troca valiosa do Presidencialismo de Coalizão que possuímos.
Por fim, vejo que hoje em dia, o funcionário público tem a imagem de vilão, de responsável por tudo de ruim que o nosso país viveu, e infelizmente, é fácil para uma parte da classe política atribuir essa culpa para alguém que prestou um concurso, do que tomar para si a responsabilidade que, de ofício, é sua

Cidadão tem o direito de filmar abordagem policial RECOMENDAR31 COMENTAR25

Sabe-se que a segurança é direito fundamental de todos os cidadãos (artigo 5º, caput da CF) e que a segurança pública consubstancia a um só tempo dever do Estado e direito e responsabilidade de todos (artigo 144 da CF). Daí ter o constituinte originário outorgado aos órgãos policiais as tarefas de prevenir (polícia administrativa) e reprimir (polícia judiciária) infrações penais.
No desempenho de suas funções, uma das principais atividades das forças de segurança é a abordagem policial, também denominada de busca pessoal.
Consubstancia-se na inspeção do corpo do indivíduo e sua esfera de custódia (vestimenta, pertence ou veículo não utilizado como habitação), com a finalidade de evitar a prática de infrações penais ou encontrar objeto de interesse à investigação[1].
Diferentemente da busca e apreensão domiciliar, a busca pessoal independe de mandado judicial e pode ser realizada a qualquer tempo. Deve ser feita em diferentes níveis conforme o grau de ameaça, seguindo o uso proporcional da força (desincentivando o uso de expressões pejorativas como dura e baculejo)[2].
Em razão da natureza de sua atividade (polícia administrativa) e da disponibilidade numérica (maior efetivo dentre as forças policiais), os policiais militares são os que mais fazem revistas diuturnamente nas vias públicas, na modalidade preventiva.
A abordagem policial é concretizada por um ato administrativo imperativo, autoexecutório e presumidamente legítimo. Traduz materialização do poder de polícia estatal (discricionário, autoexecutório e coercitivo) na limitação da liberdade ou propriedade em nome do interesse público[3]. Acarreta inegavelmente certo grau de constrangimento, que deve ser suportado pelo cidadão em nome da pacífica convivência em sociedade.
Evidentemente isso não significa que o policial possa agir com arbitrariedade. O poder de polícia do Estado é marcado pela proporcionalidade. Nesse contexto, salta aos olhos a importância da fiscalização. O controle é fundamental para dar legitimidade à atuação do poder público (inclusive das polícias), garantindo a adequação das condutas dos agentes públicos à franquia constitucional de liberdades.
Uma das principais formas de fiscalização é o chamado controle externo popular, por meio da qual qualquer pessoa pode, na qualidade de cidadão, questionar a legalidade de determinado ato e pugnar pela sua validade[4]. Assim se evita que o uso do poder se convole em abuso do poder, seja por excesso de poder ou desvio de finalidade (artigo  da Lei 4.717/65).
Nesse sentido, a abordagem policial deve seguir o propósito definido em lei (prevenção ou investigação), com uso da força estritamente necessária (artigo 284 do CPP, artigo  da Lei 13.060/14 e artigo 3º do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei – Resolução 34/169 da ONU).
Muitas vezes o cidadão (que por vezes é um repórter), ao presenciar uma abordagem policial, resolve registrar a atuação fotografando ou filmando (com câmera profissional ou um simples smartphone), como forma de fiscalizar a ação estatal, especialmente quanto ao uso da força.
Ocorre que em algumas situações[5] o policial militar, sentindo-se incomodado com a fiscalização sobre o seu trabalho, arrecada[6] o aparelho do indivíduo e o conduz para a delegacia de polícia, seja pela alegada prática dos crimes de desobediência e desacato, ou por supostamente ser uma testemunha obrigatória dos fatos. Trata-se de atuação equivocada do miliciano.
O cidadão pode perfeitamente fiscalizar a ação dos agentes públicos sem atrapalhar o desempenho da missão pública e sem alterar a cena do crime. Registrar à distância a busca pessoal em nada prejudica a abordagem policial. Evidentemente deve se identificar quando solicitado (artigo 68 da LCP), e eventual divulgação do material deve ser desacompanhada de ofensas aos envolvidos ou desacato aos policiais.
Quanto ao cidadão em geral, vale lembrar que o princípio da legalidade (artigo  da CF) preconiza que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", e inexiste vedação legal para que uma pessoa registre fatos em vias públicas. Importante destacar que o postulado da legalidade surgiu com o Estado de Direito, opondo-se a toda e qualquer forma de poder autoritário e antidemocrático, sendo previsto na própria Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão[7].
Caso o fiscalizador seja repórter, acrescente-se que a liberdade de imprensa (artigo 220 da CF)é importante direito fundamental que permite à população ter acesso amplo à informação e a melhor controlar os atos do Estado. Cuida-se de patrimônio imaterial, sendo irmã siamesa da democracia, devendo desfrutar de uma liberdade de atuação extremamente ampla[8].
Logo, não pratica qualquer delito aquele que registra fatos acobertados pela publicidade; o miliciano que restringe a liberdade do cidadão indevidamente é que pode incorrer em abuso de autoridade.
Além disso, o indivíduo não necessariamente deve figurar como testemunha pelo simples fato de ter registrado a abordagem policial. Isso só deve acontecer se inexistir outro indivíduo que tenha presenciado os fatos. De toda sorte, a decisão sobre sua oitiva e sobre a utilização do registro será tomada pelo delegado de polícia, e não pelo policial militar, que é um agente da autoridade policial. E mesmo que o cidadão seja chamado a narrar o acontecimento, inexiste motivo para apreensão do equipamento quando cópia do vídeo ou imagem puder ser extraída instantaneamente na delegacia. Essa observação ganha especial relevância quando se tratar de jornalista, que tem na sua câmera um instrumento de trabalho.
Não custa pontuar que a regra de proibição de depor como testemunha (artigo 207 do CPP) não se aplica a jornalista, pois o segredo que deve ser mantido por esse profissional é o da origem da informação (sigilo da fonte, ou seja, identidade do informante), e não da informação em si[9]. Entretanto, repita-se, só deve o repórter atuar como testemunha em casos estritamente necessários e nunca como forma de intimidação ou de cerceamento da profissão.
Portanto, o uso de câmeras não é proibido, pelo contrário, deve ser estimulado tanto pela população, pelos jornalistas e pelos próprios policiais, seguindo tendência mundial. Esse proceder melhora a atuação dos agentes da lei e também dos próprios suspeitos, que se sentem desestimulados a levar adiante reclamações improcedentes, como demonstra estudo[10]. É dizer, a filmagem não serve apenas para incriminar, mas também para demonstrar que a atuação firme da polícia seguiu os parâmetros legais[11].

Administração Pública Comissão do Senado aprova fim da estabilidade para servidores públicos

O deputado Lasier foi o relator da matéria e defendeu que os servidores sejam avaliados e possam ser exonerados em caso de baixo rendimento
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), a proposta que acaba com a estabilidade no serviço público para servidores com baixo desempenho nas atividades desenvolvidas. Relator do projeto de lei que, na prática, acaba com a vitaliciedade no serviço público, o senador Lasier Martins (PSD-RS) defendeu a mudança e ressaltou que o texto foi amplamente debatido. “Nós debatemos com profundamente com a área legislativa e constatamos que não há nenhuma inconstitucionalidade”, afirmou. A matéria já passou por audiências públicas e foi submetida a consulta pública no site do Senado.
Na Casa, o texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Transparência e Governança antes de seguir para o plenário do Senado. De natureza complementar, a matéria regulamenta o artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição. Esse dispositivo já determina que o servidor estável – já transposto o período de três anos de estágio probatório – fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. O que o texto em discussão promove é a definição de normas mais específicas para a execução de tais testes, com pontuação por desempenho.
Um dos defensores da matéria, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) frisou que “para merecer a proteção da estabilidade é preciso que do ponto de vista social se justifique através da avaliação”.
Em seu parecer, Lasier flexibilizou a redação concebida por Maria do Carmo (DEM-SE), por exemplo, ao dobrar o período de testes a que o servidor concursado com desempenho considerado insuficiente deverá ser submetido – em vez de exame a cada seis meses, o senador propôs sabatina anual. O senador também aumentou de um para três o número de avaliadores – no primeiro texto, a tarefa cabia apenas ao chefe de departamento, situação que poderia suscitar casos de perseguição.
De acordo com a proposta aprovada, essa espécie de banca examinadora passaria a contar com um profissional de nível e setor equivalentes ao do servidor examinado e outro do departamento de recursos humanos. Segundo Lasier, trata-se de um mecanismo de aprimoramento do funcionalismo com o máximo de garantias ao servidor estável – eles terão, de acordo com o relatório, até cinco anos para tentar se aperfeiçoar e, em caso de êxito, reverter a desconfiança em torno de sua proficiência profissional. Caso a situação não mude depois de todo esse período, destaca Lasier, o servidor deve ser submetido ao processo de exoneração.
Entre outras providências, o texto fixa uma escala de notas de desempenho para avaliar servidores considerados pouco produtivos. Esse funcionário poderá ser demitido, segundo o relatório de Lasier, caso não alcance nota superior a 2,9, em dois anos de avaliação, ou maior que 4,5, em cinco anos. Os efeitos da legislação proposta valem para União, estados, municípios e Distrito Federal.
Fonte: congressoemfoco