É comum o comércio oferecer balas, chicletes, doces, quando não possuem troco. No entanto nos termos do artigo 39 Código de Defesa do Consumidoressa prática é considerada abusiva e passível de aplicação de multa.
Isso porque quando o comerciante oferece qualquer produto em substituição ao dinheiro ele está na verdade obrigando o consumidor a comprar algo que ele não está interessado.
O correto nesses casos é o estabelecimento comercial arredondar o preço do produto para baixo, até ter o troco necessário para o consumidor.
Para entender a ilegalidade da prática pense na seguinte situação: Guarde as balas que recebeu de troco e volte no estabelecimento para comprar um produto, obviamente o estabelecimento não vai aceitar.
Se fornecedor insistir na prática o consumidor pode formalizar uma reclamação junto ao Procon da sua cidade.
Pra finalizar, antes que alguém pergunte nos comentários: Dra, isso gera dano moral? Não. A prática é ilegal, mas não gera dano moral gera imposição de multa pelo Procon, se houver denúncia.

Nenhum comentário:
Postar um comentário