terça-feira, 19 de setembro de 2017

Assista agora ao Seminário Análise de Big Data e Políticas de Acordo. IdosoSaúde PúblicaConstituição Federal de 1988Transfusão de SangueMédicoLiberdade ReligiosaIgreja EvangélicaIgrejaConflito entre Direitos FundamentaisTransfusão de Sangue em MenorJustiçaCódigo de Processo CivlLei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003Direito CivilDireito ConstitucionalEstatuto do IdosoReligião Justiça autoriza transfusão em idoso impedido de receber sangue por motivos religiosos Familiares e o próprio paciente proibiram a realização do procedimento, mesmo em caso de risco de morte.

Um hospital do município de Serra foi autorizado pela Justiça a realizar, em caso de necessidade, transfusão de sangue em um paciente que se encontra internado, necessitando realizar uma cirurgia de amputação. Segundo a associação gestora do hospital, a família e o próprio paciente não permitiram a realização do procedimento, mesmo diante de risco de morte.

Segundo os autos, trata-se de uma ação movida pela Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense – AEBES, gestora do Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, na qual a mesma requer, em antecipação de tutela, que seja autorizado pela Justiça o uso de sangue/hemoderivados (transfusão de sangue) durante a cirurgia do requerido, bem como no pós-operatório, independentemente da vontade dos familiares do requerido.
De acordo com a autora da ação, o paciente é idoso e encontra-se internado em sua unidade em razão da “necessidade de amputação transtibial do membro inferior direito”, pois apresenta um ferimento na perna sem condições clínicas para tratamento ambulatorial e que precisa ser mantido internado com a consequente amputação. Informa, ainda, que como ele se encontra anêmico, provavelmente necessitará de transfusão de sangue.
Ocorre que o hospital foi surpreendido com a negativa da família de autorizar a transfusão por serem religiosos e fiéis à crença de Testemunhas de Jeová, religião que rejeita tal procedimento.
No entendimento da juíza da 4ª Vara Cível da Serra, entre o direito à vida e o direito à crença religiosa, o direito à vida se sobrepõe, cabendo ao Estado o dever positivo de agir em relação à preservação da mesma. “O direito à vida, porquanto o direito de nascer, crescer e prolongar a sua existência advém do próprio direito natural, inerente aos seres humanos, sendo este, sem sombra de dúvida, primário e antecedente a todos os demais direitos. Com fulcro na fundamentação supra, entendo por presentes os requisitos ensejadores para a concessão da tutela de urgência e AUTORIZO a requerente utilizar o uso de sangue/hemoderivados (transfusão de sangue) durante a cirurgia do requerido, bem como no pós-operatório.”, concluiu a magistrada.
Fonte: TJCE

Nenhum comentário:

Postar um comentário