Concessionárias responsáveis por obras de esgoto,
telecomunicações ou gás que provoquem danos a empresas ou pedestres ao interferir
de forma irregular no asfalto ou calçadas de vias do Recife estão sujeitas a
punições. Essas companhias podem ser responsabilizadas nas esferas criminal,
civil e administrativa, em caso de acidentes causados por buracos abertos para
serviços.
Esta é uma das determinações contidas no decreto número
31.201, de 26 de fevereiro de 2018, publicado nesta terça-feira (27) pela
prefeitura no Diário Oficial do município. As normas integram a regulamentação
da Lei 18.355, de 2017.
Segundo a secretária-executiva de Manutenção Urbana da
Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), Marília Dantas, a
finalidade do decreto é responsabilizar as concessionárias e forçá-las a seguir
a lei.
“Uma pessoa pode cair em um buraco aberto por uma
concessionária e sofrer lesões simples ou até as mais graves. Assim, queremos
que essas empresas saibam que é preciso cumprir a legislação e garantir que os
serviços sejam efetivamente executados e a sinalização tenha eficácia”,
explica.
A lei foi sancionada em julho de 2017. Durante sete
meses, foram feitos ajustes e a fiscalização entrou em vigor, de fato, este
mês. Com o decreto, o poder público estabelece os critérios para a execução das
obras e de reparação nas estruturas das vias públicas.


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