quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Moradores de Ferreiros PE fazem abaixo assinado - Queremos água já!

  • Os cidadãos e cidadãs  do Município de ferreiros fizeram um abaixo assinado para chamar a responsabilidade à Empresa Pública Compesa para normalizar o abastecimento de Água Potável  .  Isso é um descaso com a população, agora se não paga vem o corte.   Mas pagar por coisa que não estão consumindo?  os moradores tem que comprar água além de ter que pagar a conta da  Compesa, Se não é distribuição de água expliquem a população     

  •                        Relato de um morador da Cohab 
    • Fui na Compesa agora pedir uma explicação porque tem Ruas que toda semana chega água e na rua Jurandir de Melo Freire não chega água a 2 Meses. E um caminhão que distribui água nas casas não atende às solicitações feita pela própria Compesa. " Será que essas Solicitações, registro de atendimento é verídico ou é mais uma forma de enganar-nos"??? É lamentável quanto somos injustiçados, enganados e não temos ninguém que nos ajude. O pior de tudo é escutar das pessoas que ficam lá sentadas dizer que não sabe o que fazer. Irei novamente tirar do bolso R 
      $ 80,00 para comprar água sem procedência e de má qualidade. "O QUE IREMOS FAZER POPULAÇÃO? 

                                                        Falta de Água

      De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos.
      Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumprí-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código."
      Assim, o fornecimento de água deverá ser contínuo, não sofrendo interrupção exceto para manutenção, por casos fortuitos ou problemas que obriguem as empresas a esse procedimento.
      Se o corte da água for constante em determinada região, sem qualquer ocorrência de força maior, os consumidores devem solicitar esclarecimentos á própria empresa, com base no Inciso III, artigo 6º do já mencionado Código, que diz:
      " É direito básico do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. "
      Quanto a possíveis prejuízos, decorrentes da falta de água, o ressarcimento só é possível através da esfera judicial.
      Por Vanderlei Silva DRT 4111/PE

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