- Os cidadãos e cidadãs do Município de ferreiros fizeram um abaixo assinado para chamar a responsabilidade à Empresa Pública Compesa para normalizar o abastecimento de Água Potável . Isso é um descaso com a população, agora se não paga vem o corte. Mas pagar por coisa que não estão consumindo? os moradores tem que comprar água além de ter que pagar a conta da Compesa, Se não é distribuição de água expliquem a população
Fui na Compesa agora pedir uma explicação porque tem Ruas que toda semana chega água e na rua Jurandir de Melo Freire não chega água a 2 Meses. E um caminhão que distribui água nas casas não atende às solicitações feita pela própria Compesa. " Será que essas Solicitações, registro de atendimento é verídico ou é mais uma forma de enganar-nos"??? É lamentável quanto somos injustiçados, enganados e não temos ninguém que nos ajude. O pior de tudo é escutar das pessoas que ficam lá sentadas dizer que não sabe o que fazer. Irei novamente tirar do bolso R
$ 80,00 para comprar água sem procedência e de má qualidade. "O QUE IREMOS FAZER POPULAÇÃO?
Falta de Água
De acordo com o artigo 22
do Código de Defesa do Consumidor "Os órgãos públicos, por si ou suas
empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de
empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes,
seguros e, quanto aos essenciais contínuos.
Parágrafo único. Nos casos
de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo,
serão as pessoas jurídicas compelidas a cumprí-las e a reparar os danos
causados, na forma prevista neste Código."
Assim, o fornecimento de
água deverá ser contínuo, não sofrendo interrupção exceto para manutenção, por
casos fortuitos ou problemas que obriguem as empresas a esse procedimento.
Se o corte da água for
constante em determinada região, sem qualquer ocorrência de força maior, os
consumidores devem solicitar esclarecimentos á própria empresa, com base no
Inciso III, artigo 6º do já mencionado Código, que diz:
" É direito básico do
consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e
serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição,
qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. "
Quanto a possíveis
prejuízos, decorrentes da falta de água, o ressarcimento só é possível através
da esfera judicial.
Por Vanderlei Silva DRT 4111/PE


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